Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
302019003085Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 11/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:11/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOLLY BABY PRODUTOS INFANTIS LTDA.
62367032000187
SP, BR
Autores
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 11/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
#39
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190065135 UF: WB Data: 11/07/2019 Hora: 11:17)
03/12/2019
RPI 2552
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190065135 UF: WB Data: 11/07/2019 Hora: 11:17)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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