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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRIP REGULÁVEL PARA MAQUINA DE TATUAGEM

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRIP REGULÁVEL PARA MAQUINA DE TATUAGEM — classe Locarno 28-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRIP REGULÁVEL PARA MAQUINA DE TATUAGEM — classe Locarno 28-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003035

Depósito

10/07/2019

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/19
  2. Exame03/09/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor10/07/34

Registro prorrogado e em vigor até 10/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/07/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. O. (pessoa física)

MG, BR

Autores

L. O. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 10/07/2024.

06/03/2025

RPI 2826

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190064748 UF: WB Data: 10/07/2019 Hora: 13:58)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas opostas às fig. 1.2 e 1.3, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190064748 UF: WB Data: 10/07/2019 Hora: 13:58)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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