Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019003029Depósito
Publicação
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 09/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PIETRASANTA PHARMA S.P.A.
00000000488086
IT
Autores
G. N. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190064427 UF: WB Data: 09/07/2019 Hora: 17:02)
10/12/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[4] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação. O requerente deve seguir as orientações do item acima e é necessário incluir no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.[5] Foi excluída a classe 24-02, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 24-04, que consta na prioridade unionista.
01/10/2019
RPI 2543
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190064427 UF: WB Data: 09/07/2019 Hora: 17:02)
13/08/2019
RPI 2536
Proteção de design industrial
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