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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROTETOR MÉDICO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROTETOR MÉDICO de PIETRASANTA PHARMA S.P.A. — classe Locarno 24-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PROTETOR MÉDICO de PIETRASANTA PHARMA S.P.A. — classe Locarno 24-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019003029

Depósito

09/07/2019

Publicação

17/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/19
  2. Exame13/08/19
  3. Registro17/12/19
  4. Em vigor09/07/29

Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 09/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:09/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PIETRASANTA PHARMA S.P.A.

00000000488086

IT

Autores

G. N. (pessoa física)

IT

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190064427 UF: WB Data: 09/07/2019 Hora: 17:02)

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[4] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação. O requerente deve seguir as orientações do item acima e é necessário incluir no relatório descritivo e na reivindicação a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.[5] Foi excluída a classe 24-02, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 24-04, que consta na prioridade unionista.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190064427 UF: WB Data: 09/07/2019 Hora: 17:02)

13/08/2019

RPI 2536

Proteção de design industrial

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