Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/07/2024.
03/06/2025
RPI 2826
Applicants
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Authors
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 08/07/2024.
03/06/2025
RPI 2826
#39
12/10/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063577 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 12:38)
12/03/2019
RPI 2552
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para Configuração aplicada em vassoura ou Configuração aplicada em ancinho.[2] Por ter sido omitida a vista lateral oposta à figura 1.5, simétrica a esta, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista anterior); todo o restante deve ser suprimido. Os dois documentos devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.5.[3] Caso opte por apresentar a vista faltante, o relatório descritivo e a reivindicação deixam de ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, seguindo as orientações do item acima, EXCETO com relação à declaração referente à omissão de vistas, que não deve ser incluída.[4] Foi excluída a classe 04-01 - escovas e vassouras para limpar -, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-05 - outras ferramentas e implementos.
09/10/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190063577 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 12:38)
09/03/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/20/2019
RPI 2537
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