Prorrogação de vigência
#870
A contar de 08/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
302019002997Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 08/07/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:08/07/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEUROKINETIC TREINAMENTOS ESPORTIVOS LTDA - ME
28918089000199
DF, BR
VIDA DESIGN LTDA
27504568000104
DF, BR
Autores
L. P. (pessoa física)
DF, BR
P. O. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 08/07/2024.
06/03/2025
RPI 2826
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: não deve ser feita menção a variações A, B, C e D, pois a indicação de variação se dá pela numeração das figuras (1, 2, 3 e 4); retire a numeração das linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063556 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 12:12)
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para Configuração aplicada em aparelho para exercícios.[2] As figuras 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8 são meramente ilustrativas e sua apresentação não é obrigatória. Caso queira mantê-las, devem ser apresentadas corretamente, conforme item 5.5.4 do Manual: o objeto requerido deve ser ilustrado com linhas contínuas e o que não fizer parte do objeto requerido deve ser representado por linhas tracejadas. A legenda das figuras devem mencionar expressamente que se tratam de figuras meramente ilustrativas.[3] Caso as figuras meramente ilustrativas sejam mantidas, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e estes documentos devem seguir os modelos da seção Modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista anterior, figura 1.8 - meramente ilustrativa); todo o restante deve ser suprimido. Os dois documentos devem conter a declaração referente ao escopo de proteção contida no item 3.8.1.1a do Manual: As figuras 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Caso a numeração das figuras seja alterada, adapte a declaração.[4] Caso opte por suprimir as figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação deixam de ser obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, seguindo as orientações do item acima, EXCETO com relação à declaração referente ao escopo de proteção, que não deve ser incluída.[5] Foram excluídas as classes 21-01 - brinquedos - e 24-01 - aparelhos e equipamentos para médicos, hospitais e laboratórios, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 21-02 - aparelhos e equipamentos de ginástica e esportes.
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190063556 UF: WB Data: 08/07/2019 Hora: 12:12)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
Proteção de design industrial
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