(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302019002980

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002980

Depósito

05/07/2019

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/07/19
  2. Indeferido13/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LUMMUS CORP.

00000019974186

US

Autores

M. C. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que o argumento de que o objeto poderia apresentar outras formas não é suficiente para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade, visto que a forma pode variar para ser a única a encaixar em outro objeto específico. O simples fato de apresentar um recorte com dentes duplos para fixação no eixo diferente de outros modelos não é suficiente para conferir ornamentalidade à forma, que é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063278 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 19:01)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria.[2] As figuras 1.8 a 1.21 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, na medida em que não apresentam quaisquer elementos que não façam parte do escopo de proteção do objeto reivindicado: mostram algumas partes do objeto representadas por linhas tracejadas, contrariando o item 5.5 do manual. Tais figuras devem ser suprimidas do pedido e devem ser reapresentadas apenas as figuras 1.1 a 1.7.[3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação, apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: informe a legenda correta das novas figuras, suprima as declarações referentes às figuras meramente ilustrativas e retire a informação sobre variações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

29/10/2019

RPI 2547

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190094521

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190063278 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 19:01)

13/08/2019

RPI 2536

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.