Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Consideramos que o argumento de que o objeto poderia apresentar outras formas não é suficiente para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade, visto que a forma pode variar para ser a única a encaixar em outro objeto específico. O simples fato de apresentar um recorte com dentes duplos para fixação no eixo diferente de outros modelos não é suficiente para conferir ornamentalidade à forma, que é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.
27/02/2020
RPI 2564