Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
Dados do pedido
Número
302019002975Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TREND MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME
28696908000109
SP, BR
Autores
E. F. (pessoa física)
SP, BR
E. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/05/2022
RPI 2682
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): TREND MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA - ME e Requerente(s): GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP/ Procurador(es): Elgem Alves de Gouvea Filho, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
21/12/2021
RPI 2659
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210030745, de 02/04/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): GLOBAL TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP.Procurador(es): Elgem Alves de Gouvea Filho.
20/04/2021
RPI 2624
#39
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
27/02/2020
RPI 2564
#34
As incoerências nas figuras persistem. As arestas frontais da fig. 1.1 permancem incoerentes com a vista superior. Se a aresta de fato é arredondada, suavizada, não deve haver linha marcando essa aresta e a vista superior precisa ser adequada. Se for reta, conforme vista superior, é necessário adequar a pespectiva pq os vértices dessas arestas estão curvos. Ainda na perspectiva, na face curvada posterior, a linha não está coincidindo com a borda superior e a vista lateral demonstra se tratar da mesma superfície. Os dois ressaltos na face superior, localizado na parte frontal, conforme verificado nas vistas laterais, não foi representado adequadamente na perspectiva. Nas figuras 1.2 e 1.3 a face superior está com cantos arredondados enquanto nas demais vistas está plano. De acordo com a perspectiva, os botões laterais deveriam ficar invisíveis na vista superior devido ao grande rebaixo nas paredes laterais. Revisar todos os desenhos e adequar qualquer ourtra inconsistência.
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063114 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 15:20)
03/12/2019
RPI 2552
#34
As imagens estão incoerentes. Considerando a fig. 1.1, as arestas estão retas e as figuras mostram arestas arredondadas. A figura 1.4 mostra a parte superior direta como uma volume destacado e a perspectiva demonstra uma peça única, sem divisões.A figura 1.6 demonstra uma protuberância arredondada na parte inferior que não é observada na perspectiva. Revisar todos os desenhos e harmonizá-los.Esclarecer melhor o uso do objeto para fins de classificação. Seria um umidificado de ar?
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190063114 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 15:20)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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