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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO de SHENZHEN SHOKZ CO., LTD — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESTOJO de SHENZHEN SHOKZ CO., LTD — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002973

Depósito

05/07/2019

Publicação

02/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/19
  2. Exame06/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 05/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHENZHEN SHOKZ CO., LTD

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. L. (pessoa física)

CN

H. Z. (pessoa física)

CN

L. Z. (pessoa física)

CN

X. Y. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de: Shenzhen Voxtech Co., Ltd", conforme solicitado pela petição 870220048798 de 03/06/2022

11/10/2022

RPI 2701

65.1

Homologada a desistência da petição de desenho industrial 870220046154 de 26/05/2022, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, referente à Alteração de Nome, Razão Social, Sede ou Endereço, de acordo com a petição de desistência protocolada sob o número 870220048128 de 01/06/2022.

21/06/2022

RPI 2685

Concessão do registro

#39

02/06/2020

RPI 2578

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/05/2020

RPI 2576

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação retire a informação sobre variações, pois o pedido contém somente um objeto; no relatório descritivo acrescente a indicação do documento (Relatório descritivo) entre a numeração da folha e o título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190063104 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 15:05)

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras 2.1 a 2.8 mostram o mesmo objeto das figuras 1.1 a 1.8 com a tampa aberta, a fim de revelar elementos ornamentais não visíveis com a tampa aberta. Reapresente as figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8 renumeradas de figura 1.1 a 1.16, pois mostram um único objeto.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi, utilizando traços precisos, especialmente nas figuras 2.1 a 2.8, onde algumas linhas estão incompletas.[3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente os documentos corrigidos: informe a legenda correta das novas figuras e retire a informação sobre variações. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] Foi excluída a classe 13-02, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01.

29/10/2019

RPI 2547

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190090752

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190063104 UF: WB Data: 05/07/2019 Hora: 15:05)

06/08/2019

RPI 2535

Proteção de design industrial

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