Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019002967Depósito
Publicação
Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 04/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
05588978000130
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#270
Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/06/2024
RPI 2790
#39
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190062735 UF: WB Data: 04/07/2019 Hora: 19:41)
12/11/2019
RPI 2549
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.10. Apresentar em pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.5. [2] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Neste caso, o relatório descritivo configurará documento obrigatório do pedido, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. No pedido dividido proposto no item 1 desta exigência, referente ao pires, apresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos no Manual, ambos contendo obrigatoriamente uma declaração referente à omissão de vistas, em conformidade com o item 3.8.1.2 do Manual. Alternativamente, o requerente pode reapresentar o conjunto de figuras do pires completando-o com todas as vistas faltantes devidamente numeradas e identificadas, ficando dispensado da adequação do Relatório descritivo. [3] Na reapresentação deste pedido, que deverá contemplar apenas a xícara, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios, já que o conjunto de figuras da xícara está completo. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [4] O título do pedido deverá ser adequado, indicando apenas o objeto xícara. No pedido dividido proposto no item 1 desta exigência, o título deverá indicar apenas o objeto pires.
27/08/2019
RPI 2538
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190062735 UF: WB Data: 04/07/2019 Hora: 19:41)
20/08/2019
RPI 2537
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.