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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM XÍCARA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM XÍCARA de PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM XÍCARA de PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002967

Depósito

04/07/2019

Publicação

10/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/19
  2. Exame20/08/19
  3. Registro10/12/19
  4. Em vigor04/07/29

Registro concedido em 10/12/2019 e em vigor até 04/07/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

05588978000130

SP, BR

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Autores

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Petição deferida

#270

Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão do registro

#39

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190062735 UF: WB Data: 04/07/2019 Hora: 19:41)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.10. Apresentar em pedido dividido deverá conter as figuras 2.1 a 2.5. [2] Por força do item 5.5 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras. Neste caso, o relatório descritivo configurará documento obrigatório do pedido, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. No pedido dividido proposto no item 1 desta exigência, referente ao pires, apresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos no Manual, ambos contendo obrigatoriamente uma declaração referente à omissão de vistas, em conformidade com o item 3.8.1.2 do Manual. Alternativamente, o requerente pode reapresentar o conjunto de figuras do pires completando-o com todas as vistas faltantes devidamente numeradas e identificadas, ficando dispensado da adequação do Relatório descritivo. [3] Na reapresentação deste pedido, que deverá contemplar apenas a xícara, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios, já que o conjunto de figuras da xícara está completo. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [4] O título do pedido deverá ser adequado, indicando apenas o objeto xícara. No pedido dividido proposto no item 1 desta exigência, o título deverá indicar apenas o objeto pires.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190062735 UF: WB Data: 04/07/2019 Hora: 19:41)

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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