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Dado oficial do INPI

302019002956

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019002956 de ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA.
Desenho industrial 302019002956 de ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002956

Depósito

04/07/2019

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito04/07/19
  2. Indeferido06/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA.

76029180000104

PR, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. D. (pessoa física)

ES

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190062615 UF: WB Data: 04/07/2019 Hora: 16:42)

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Excluir das figuras quaisquer linhas ou setas indicativas e números ou letras (ex.: 1A, 1B etc.) que remetam a partes do objeto descritas no relatório. [4] Apresentar, no cumprimento de exigência, argumentação que sustente a ornamentalidade do objeto das figuras. Conforme item 5.10.4 do Manual de Desenhos Industriais, um perfil pode ser registrado desde que apresente caráter ornamental em sua configuração. Por conseguinte, será indeferido o pedido de registro nas situações em que o objeto tiver sua forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (por exemplo, quando a forma é dada essencialmente por encaixes).

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190062615 UF: WB Data: 04/07/2019 Hora: 16:42)

06/08/2019

RPI 2535

Proteção de design industrial

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