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Dado oficial do INPI

302019002897

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002897

Depósito

02/07/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/19
  2. Exame24/12/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 02/07/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. J. (pessoa física)

SP, BR

Autores

P. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

699

Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido: indeferido.

10/09/2024

RPI 2801

235

21/05/2024

RPI 2785

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870210039195, de 29/4/2021.

25/05/2021

RPI 2629

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;O cumprimento de exigência manteve título, textos do relatório e figuras exatamente conforme o depósito, sem as alterações solicitadas na exigência. Além disso, não prestou esclarecimentos sobre o caráter ornamental da forma do objeto. A leitura do texto do relatório sugere que trata-se de objeto cuja forma é determinada por aspectos técnicos ou funcionais.

02/03/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20190000458 UF: RJ Data: 02/07/2019 Hora: 11:05)

06/10/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível identificar as características ornamentais em sua forma, nem compreender exatamente a proteção reivindicada. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem estes aspectos ornamentais. [2] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. . [3] Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, como o seu pedido contempla apenas um objeto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Reapresentar conjunto de figuras com a numeração corrigida. Detalhes ampliados, como aqueles ilustrados pelas atuais figuras 5.5, 6.6 e 7.7, poderão ser incluídos no conjunto de figuras, desde que estejam identificadas como tal na legenda da figura figura - "Figura 1.X - Detalhe Ampliado. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, suprimindo quaisquer informações adicionais não compatíveis com os modelos referidos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [5] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título.

28/07/2020

RPI 2586

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20190000458 UF: RJ Data: 02/07/2019 Hora: 11:05)

24/12/2019

RPI 2555

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2549, formula-se nova exigência preliminar.Apresente esclarecimento alterando o título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo no formulário de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

03/12/2019

RPI 2552

Exigência formal

#30

[1] A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais. [2] Apresente esclarecimento alterando o título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo no formulário de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/11/2019

RPI 2549

Proteção de design industrial

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