Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
14/04/2020
RPI 2571
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019002889Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
RS DO PRADO EQUIPAMENTOS ME
09357751000134
SP, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
14/04/2020
RPI 2571
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
O relatório descritivo está correto, mas é necessário apresentar a reivindicação corrigida também de acordo com o modelo nos anexos do manual de DI. Ou declarar que abdica de apresentá-lo.Figuras: As figuras 1.6 e 1.3 não representaram o volume (ver perspectiva) das almofadas para braços no equipamento. Considerando o encosto representado na perspectiva, entende-se que na parte interna ele tem uma pequena inclinação e que suas faces laterais são planas. Assim, as vistas laterais, superior e inferior apresentam encosto sem inclanação e com bordas arredondadas. É necessário harmonizar as vistas.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190061557 UF: WB Data: 01/07/2019 Hora: 23:05)
03/12/2019
RPI 2552
#34
As figuras ortogonais estão incoerentes com a perspectiva. Os detalhes das extremidades dos punhos e os detalhes de volume da espuma de apoio para os braços foram omitidas das vistas ortogonais.A vista oposta à figura 5 não foi apresentada. É necessário apresentá-la.Com a apresentação desta vista faltante, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações é facultativa, conforme explicação abaixo:De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190061557 UF: WB Data: 01/07/2019 Hora: 23:05)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
20/08/2019
RPI 2537
Proteção de design industrial
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