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Dado oficial do INPI

302019002889

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002889

Depósito

01/07/2019

Publicação

14/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/19
  2. Arquivado03/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

RS DO PRADO EQUIPAMENTOS ME

09357751000134

SP, BR

Autores

R. P. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

14/04/2020

RPI 2571

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

18/02/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

O relatório descritivo está correto, mas é necessário apresentar a reivindicação corrigida também de acordo com o modelo nos anexos do manual de DI. Ou declarar que abdica de apresentá-lo.Figuras: As figuras 1.6 e 1.3 não representaram o volume (ver perspectiva) das almofadas para braços no equipamento. Considerando o encosto representado na perspectiva, entende-se que na parte interna ele tem uma pequena inclinação e que suas faces laterais são planas. Assim, as vistas laterais, superior e inferior apresentam encosto sem inclanação e com bordas arredondadas. É necessário harmonizar as vistas.

10/12/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190061557 UF: WB Data: 01/07/2019 Hora: 23:05)

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

As figuras ortogonais estão incoerentes com a perspectiva. Os detalhes das extremidades dos punhos e os detalhes de volume da espuma de apoio para os braços foram omitidas das vistas ortogonais.A vista oposta à figura 5 não foi apresentada. É necessário apresentá-la.Com a apresentação desta vista faltante, a apresentação do relatório descritivo e reivindicações é facultativa, conforme explicação abaixo:De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190061557 UF: WB Data: 01/07/2019 Hora: 23:05)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. A numeração das figuras deverá ser corrigida, sendo numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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