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Dado oficial do INPI

302019002884

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002884

Depósito

01/07/2019

Publicação

01/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/19
  2. Arquivado03/09/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DUWE & CIA LTDA -ME

25126536000189

PR, BR

Autores

M. D. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

O objeto apresentado no cumprimento de exigência ainda difere do objeto do depósito. Na parte superior, a estrutura em forma de "U" está deslocado para baixo da estrutura em forma de "H" e esta estrutura ( em forma de "H") está um pouco deslocada para frente da estrutura horizontal inferior. A qualidade das imagens ainda não está satisfatória. Atualmente todas as vistas estão perspectivadas. Incluir a lateral oposta à figura 1.2 e a vista posterior. As vistas laterais, posterior, frontal e superior devem ser apresentadas na forma ortogonal.. Apresentar novas imagens com as correções apontadas com alta qualidade de definição.

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

No cumprimento de exigência foi apresentado objeto distinto do depósito incial. A exigência somente solicita as imagens do mesmo objeto com fundo neutro, sem aplicação de marca e sem cortes no objeto. Dessa maneira, apresentar novas imagens do objeto com alta qualidade de definição do objeto inteiro, sem marcas e em fundo neutro.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 126 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 126 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

03/12/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Classe alterada para 19-07 por adequar-se melhor ao campo de simuladores.Conforme item 5.5 do Manual de Desenho industrial os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em fundo absolutamente neutro, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Remover qualquer aplicação de marca do objeto.Algumas imagens estão cortadas. O objeto deve ser apresentado em sua forma completa.

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190061521 UF: WB Data: 01/07/2019 Hora: 18:53)

03/09/2019

RPI 2539

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, e Fig. 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C).As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7; 2/7; 3/7; 4/7; 5/7; 6/7; 7/7.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

20/08/2019

RPI 2537

Proteção de design industrial

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