Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002841Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/08/2020 e em vigor até 27/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDRITZ INC.
US
Autores
N. N. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
04/08/2020
RPI 2587
Referente à petição 870200035805, de 17/03/2020. O requerente solicita esclarecimentos para apresentação de defesa em sede de recurso. As razões para a publicação da perda de prioridade já foram apresentadas na exigência técnica publicada na RPI 2548, de 05/11/2019 e na publicação do despacho de perda de prioridade na RPI 2564, de 27/02/2020, quais sejam:A exigência continha o seguinte texto: O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde aos objetos do pedido: a prioridade contempla apenas dois padrões, enquanto o pedido nacional contém oito. Os elementos meramente ilustrativos da prioridade não são necessários para que o padrão subsista, no entanto foram preenchidos, ou seja, fazem parte do escopo da proteção requerida no pedido nacional, descaracterizando a correspondência com a prioridade. Os elementos meramente ilustrativos deveriam ter sido representados como tal, conforme previsto no item 5.5.1 do Manual. Apresente documento de prioridade correspondente aos desenhos industriais depositados no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.O texto da publicação do despacho 49 (perda de prioridade reivindicada por não atender às disposições previstas no art. 99 da LPI) apresenta o seguinte teor: Referente à reivindicação de Prioridade US 29/675,354, de 31/12/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. Foi solicitado, através da exigência publicada na RPI 2548, de 05/11/2019, que o requerente apresentasse a prioridade correspondente, mas o documento não foi incluído, nem houve contestação à exigência.Considerando que o requerente, ao cumprir a exigência, não contestou o fato de termos considerado que não havia correspondência entre a matéria da prioridade unionista reivindicada e a matéria contida no pedido nacional, tampouco apresentou outra prioridade que configurasse tal correspondência, agimos de acordo com item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais e com o art. 99 c/c § 2º do art. 16 da LPI.Entendemos que todos os esclarecimentos já foram prestados, de modo que o requerente não tem nenhum impedimento para que apresente sua defesa e informamos que o prazo para apresentação do recurso não foi suspenso pela apresentação desta petição.
12/05/2020
RPI 2575
Referente à reivindicação de Prioridade US 29/675,354, de 31/12/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. Foi solicitado, através da exigência publicada na RPI 2548, de 05/11/2019, que o requerente apresentasse a prioridade correspondente, mas o documento não foi incluído, nem houve contestação à exigência.
27/02/2020
RPI 2564
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190060006 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 15:47)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Altere o título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para tela de dispositivo.[2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original os padrões das figuras 1.1, 1.3 e 1.5.[4] Apresente num 1º pedido dividido os padrões das figuras 1.2, 1.4, 1.6, 1.7 e 1.8.[5] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: as figuras devem ser apresentadas sem os textos.[6] Cada padrão representa um objeto e as figuras devem ser numeradas como tal (fig. 1.1, fig. 2.1, etc.), em conformidade com o item 3.8.3 do Manual.[7] Todas as figuras devem conter legenda conforme item 5.9 do Manual (ex.: figura 1.1 - vista planificada, figura 2.1 - vista planificada, etc.).[8] Em pedidos de padrões ornamentais a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos que constam na seção Modelos do Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas. Esta declaração deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação.[9] O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde aos objetos do pedido: a prioridade contempla apenas dois padrões, enquanto o pedido nacional contém oito. Os elementos meramente ilustrativos da prioridade não são necessários para que o padrão subsista, no entanto foram preenchidos, ou seja, fazem parte do escopo da proteção requerida no pedido nacional, descaracterizando a correspondência com a prioridade. Os elementos meramente ilustrativos deveriam ter sido representados como tal, conforme previsto no item 5.5.1 do Manual. Apresente documento de prioridade correspondente aos desenhos industriais depositados no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.
05/11/2019
RPI 2548
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190065535
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190060006 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 15:47)
30/07/2019
RPI 2534
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.