Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019002829Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 27/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP
05588978000130
SP, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#270
Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
25/06/2024
RPI 2790
#39
19/11/2019
RPI 2550
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059722 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 11:45)
05/11/2019
RPI 2548
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 dpi e traços precisos. Na atual apresentação não é possível aferir se os triângulos na superfície do objeto formam algum relevo ou são planos, devido aos reflexos.[2] Foram excluídas as classes 07-06 e 07-07 por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-01 - porcelana, vidraria, louças e outros artigos de natureza similar.
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059722 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 11:45)
30/07/2019
RPI 2534
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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