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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBONEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBONEIRA de PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBONEIRA de PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002819

Depósito

27/06/2019

Publicação

19/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/19
  2. Exame30/07/19
  3. Registro19/11/19
  4. Em vigor27/06/29

Registro concedido em 19/11/2019 e em vigor até 27/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PARAMOUNT INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP

05588978000130

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

S. L. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

03/09/2024

RPI 2800

Petição deferida

#270

Destituído o procurador ROSANA CARVALHO DE ANDRADE e nomeado novo representante ICAMP MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

25/06/2024

RPI 2790

Concessão do registro

#39

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059656 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 10:50)

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos, inclusive a legenda das figuras, e incluindo a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas que foram omitidas por serem espelhadas ou simétricas. Neste caso, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito deixarão de ser obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Sendo apresentadas todas as vistas faltantes, a reivindicação contida no depósito estará correta. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o relatório corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada, resolução mínima de 300 dpi e traços precisos. Na atual apresentação não é possível aferir se os triângulos na superfície do objeto formam algum relevo ou são planos, devido aos reflexos.[4] Foram excluídas as classes 07-06 e 07-07 por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 07-01 - porcelana, vidraria, louças e outros artigos de natureza similar.

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190059656 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 10:50)

30/07/2019

RPI 2534

Proteção de design industrial

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