Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/06/2024.
28/10/2025
RPI 2860
Dados do pedido
Número
302019002810Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOAO PAULO PINHEIRO BARONTO
14626983000180
SE, BR
Autores
J. B. (pessoa física)
SE, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/06/2024.
28/10/2025
RPI 2860
Tendo em vista não ter sido cumprida a exigência de complementação da taxa de manutenção.Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
15/07/2025
RPI 2845
Para regularização do segundo período de vigência do registro, complemente o valor recolhido através do protocolo 800240270867, para o atual valor de manutenção no prazo EXTRAORDINÁRIO, visto que foi recolhida taxa referente ao pagamento no prazo ordinário. Para cumprimento da exigência, é necessário peticionamento de GRU de código 137 (isenta), anexando comprovante de recolhimento da complementação no valor devido (GRU de código de serviço 800).
15/04/2025
RPI 2832
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059521 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 00:46)
28/01/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. [2]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ACESSÓRIO PARA VEÍCULOS".
12/11/2019
RPI 2549
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059521 UF: WB Data: 27/06/2019 Hora: 00:46)
03/09/2019
RPI 2539
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2534, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificaçõesconstantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, NÃO DEVENDO SER CONTÍNUA. Ex: No caso deapresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 4 páginas, sendo 1 páginas de relatório que deve ser numeradas 1/1 e4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhasbrancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas,separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradassequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua.Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
20/08/2019
RPI 2537
#30
Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/07/2019
RPI 2534
Proteção de design industrial
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