Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
302019002807Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 26/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:26/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ESTHER ALVES DOMINGOS 42809474818
31711873000136
SP, BR
Autores
E. D. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
Referente à GRU 29409231949522010 protocolo 870220042415 de 16/05/2022. Interessado: ELEVAC - TECNOLOGIA EM ELEVADORES LTDA ME. Petição não conhecida conforme artigo 111 e inciso II do artigo 219, ambos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
24/05/2022
RPI 2681
#39
28/07/2020
RPI 2586
#34.2
14/07/2020
RPI 2584
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) No cumprimento de exigência, o objeto representado na vista superior não corresponde ao representado na vista em perspectiva, pois na vista em perspectiva são representadas algumas linhas na parte superior da cabine que não aparecem na vista superior. Apresentar novo conjunto de figuras no qual, todas as vistas devem ser coerentes entre si, apresentando a mesma configuração do objeto.
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
22/04/2020
RPI 2572
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) No cumprimento de exigência não aparecem os frisos ornamentais da parte superior e da parte inferior, que são revelados no objeto depositado. Também nas figuras do cumprimento, aparecem dois elementos em formato de gancho na parte superior da cabine que não constam no objeto depositado originalmente. Além disso, no cumprimento da exigência, a vista em perspectiva apresenta linhas interrompidas na parte superior da cabine. Apresentar novo conjunto de figuras com correção, em que o objeto deve ter exatamente a mesma configuração do objeto depositado.
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) A configuração do objeto do cumprimento deve corresponder rigorosamente à configuração do objeto apresentada no documento do depósito. Comparando as vistas em perspectiva, as vistas laterais, a vista frontal e a vista posterior dos dois documentos, verificamos a modificação de alguns elementos, como frisos da parte superior e inferior da cabine do elevador. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica em que a configuração do objeto revelado deve corresponder exatamente à configuração do objeto do depósito e a coerência entre todas as vistas deve ser mantida.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059481 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 19:14)
05/11/2019
RPI 2548
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais, estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) A vista em perspectiva apresenta serrilhas e pouca definição. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica. Suprimir seta e número1 das figuras.(2) Modificar título para: ?Configuração aplicada a elevador?
20/08/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059481 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 19:14)
13/08/2019
RPI 2536
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
23/07/2019
RPI 2533
Proteção de design industrial
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