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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATO de ATACAMA (AUST) PTY LTD — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PRATO de ATACAMA (AUST) PTY LTD — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002798

Depósito

26/06/2019

Publicação

18/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/19
  2. Exame13/08/19
  3. Registro18/08/20
  4. Em vigor26/06/34

Registro prorrogado e em vigor até 26/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:26/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ATACAMA (AUST) PTY LTD

00000021116627

AU

Autores

A. H. (pessoa física)

AU

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 26/06/2024.

11/03/2025

RPI 2827

Concessão do registro

#39

18/08/2020

RPI 2589

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado nas duas exigências anteriores, o objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 DPI. [3] Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

28/04/2020

RPI 2573

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/04/2020

RPI 2571

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, apenas suprimindo textos e o sinal marcário. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. A figura 1.4 mostra um corte e deve ser suprimida por não se enquadrar no item 5.5.7 do Manual. [2] Reapresente o relatório descritivo contendo a legenda das novas figuras.

04/02/2020

RPI 2561

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059393 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 17:38)

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. A figura 1.4 mostra um corte e deve ser suprimida por não se enquadrar no item 5.5.7 do Manual.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos e o sinal marcário.[4] As figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

22/10/2019

RPI 2546

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190095622

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190059393 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 17:38)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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