Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
Dados do pedido
Número
302019002798Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 26/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:26/06/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ATACAMA (AUST) PTY LTD
00000021116627
AU
Autores
A. H. (pessoa física)
AU
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/06/2024.
11/03/2025
RPI 2827
#39
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme mencionado nas duas exigências anteriores, o objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 DPI. [3] Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
28/04/2020
RPI 2573
#34.2
14/04/2020
RPI 2571
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram apresentadas as mesmas figuras do depósito, apenas suprimindo textos e o sinal marcário. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. A figura 1.4 mostra um corte e deve ser suprimida por não se enquadrar no item 5.5.7 do Manual. [2] Reapresente o relatório descritivo contendo a legenda das novas figuras.
04/02/2020
RPI 2561
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059393 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 17:38)
21/01/2020
RPI 2559
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. O objeto não tem vistas simétricas ou espelhadas. A figura 1.4 mostra um corte e deve ser suprimida por não se enquadrar no item 5.5.7 do Manual.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, e resolução mínima de 300 dpi.[3] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem os textos e o sinal marcário.[4] As figuras devem ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente, dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
22/10/2019
RPI 2546
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190095622
08/10/2019
RPI 2544
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059393 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 17:38)
13/08/2019
RPI 2536
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
23/07/2019
RPI 2533
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.