Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/06/2024.
03/11/2025
RPI 2827
Applicants
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 26/06/2024.
03/11/2025
RPI 2827
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
08/16/2022
RPI 2693
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): RICARDO ALVARENGA BRANQUINHO e Requerente(s): ADENOR ANTÔNIO LAZZAROTTO / Procurador(es): ANDERSON ANDRÉ COLOMBO, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela manutenção do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
04/19/2022
RPI 2676
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210075549, de 17/8/2021.Interessado(s): ADENOR ANTÔNIO LAZZAROTTO.Procurador(es): ANDERSON ANDRÉ COLOMBO.
08/31/2021
RPI 2643
#39
10/20/2020
RPI 2598
#34.2
10/06/2020
RPI 2596
#34
As figs. 1.5 e 1.6 apresentaram linhas nas extremidades sugerindo a curvatura das bordas. Essas linhas não estão representadas nas perspectivas. A fig. 1.4 apresenta 4 orifícios oblongos na extremidade inferior, abaixo dos ressaltos trapezoidais. Essas formas oblongas não foram veirificadas na fig. 1.2. Harmonizar.
07/28/2020
RPI 2586
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
No relatório descritivo, se a vista frontal é a figura 1.6, a vista posterior não pode ser 1.7. Revisar a numeração das figuras 1.5 a 1.7 e harmonizar reivindicação. Os desenhos estão incoerentes. Considerando a fig. 1.1, as projeções retangulares das figuras 1.5 e 1.6 não deveriam existir. A figura 1.7 está correta.
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
04/14/2020
RPI 2571
#34
As exigências anteriores não foram atendidas. Assim, reiteramos a exigência:[1] o relatório não lista a figura 1.6 que foi apresentada e lista uma figura 1.8 que não foi apresentada, portanto corrija tal incoerência no relatório;[2] haja vista que está incoerente a representação da espessura dos furos centrais oblongos do objeto reivindicado observada na figura 1.2 em relação ao que é observado nas figuras 1.1, 1.3 e 1.4, e haja vista, ainda, que se observa nas figuras 1.5 e 1.6 saliências próximas á borda do objeto reivindicado que não se observa nas demais vistas, notadamente na fig. 1.2 e na fig. 1.7, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais incoerências entre vistas e observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual.
02/04/2020
RPI 2561
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190059122 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 13:42)
01/21/2020
RPI 2559
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] o relatório não lista a figura 1.6 que foi apresentada e lista uma figura 1.8 que não foi apresentada, portanto corrija tal incoerência no relatório; [2] haja vista que está incoerente a representação da espessura dos furos centrais oblongos do objeto reivindicado observada na figura 1.2 em relação ao que é observado nas figuras 1.1, 1.3 e 1.4, e haja vista, ainda, que se observa nas figuras 1.5 e 1.6 saliências próximas á borda do objeto reivindicado que não se observa nas demais vistas, notadamente na fig. 1.2 e na fig. 1.7, reapresente o conjunto de imagens corrigindo tais incoerências entre vistas e observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual.
10/22/2019
RPI 2546
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190059122 UF: WB Data: 26/06/2019 Hora: 13:42)
08/13/2019
RPI 2536
#30
Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/30/2019
RPI 2534
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