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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POTE PARA COSMÉTICOS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POTE PARA COSMÉTICOS de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM POTE PARA COSMÉTICOS de ELC MANAGEMENT LLC — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002685

Depósito

19/06/2019

Publicação

23/06/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/19
  2. Exame23/07/19
  3. Registro23/06/20
  4. Em vigor19/06/29

Registro concedido em 23/06/2020 e em vigor até 19/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ELC MANAGEMENT LLC

US

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Autores

A. W. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

23/06/2020

RPI 2581

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/06/2020

RPI 2579

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao suprimir as hachuras, foram eliminadas também linhas essenciais à compreensão da forma: nas figuras 1.2 e 1.8 o elemento circular e o retangular no fundo representam áreas rebaixadas, conforme se via no depósito, que foram representadas como planas. . Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando todos os relevos do objeto, e mostrando o objeto conforme mostrado no depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.

31/03/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/03/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Não foram anexadas as figuras. Apresente as figuras 1.1 a 1.8 da petição de depósito. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma, utilizando traços precisos para delimitar a forma dos objetos, que estão imprecisos.

31/12/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190056859 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 13:46)

17/12/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual não são admitidas vistas explodidas: a figura 2.1 deve ser excluída do pedido.[2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. Altere o título para configuração aplicada em pote para cosméticos, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual.[4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. Altere o título para configuração aplicada em tampa, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. Informe a classe 09-07. A figura 3.9 deve ser suprimida, pois não revela características ornamentais do objeto, conforme determinado no item 5.5.7 do Manual.[5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.9. Altere o título para configuração aplicada em pote para cosméticos, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. Informe a classe 09-01.[6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8. Altere o título para configuração aplicada em aplicador de cosméticos, a fim de descrever corretamente o objeto e atender o disposto no item 5.6 da Manual. Informe a classe 28-03.[7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras sem as hachuras, pois estão atrapalhando a compreensão da forma, utilizando traços precisos para delimitar a forma dos objetos, que estão imprecisos.

08/10/2019

RPI 2544

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190084027

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190056859 UF: WB Data: 19/06/2019 Hora: 13:46)

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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