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Dado oficial do INPI

302019002671

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002671

Depósito

18/06/2019

Publicação

09/11/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/19
  2. Arquivado23/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2641, de 17/08/2021.

09/11/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/10/2021

RPI 2651

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019 e com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as proporções do objeto na figura 1.5 são mais alongadas que na figura 1.3; a figura 1.4 não é uma perspectiva, é a mesma vista da figura 1.3, inclinada na folha. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras devem ser correspondentes entre si e devem estar preferencialmente na mesma escala para permitir a comparação das proporções do objeto de uma vista para outra. Evite girar as figuras, por exemplo: a figura 1.3 deveria estar com a base voltada para a parte de baixo da folha. [2] O objeto do pedido tem base hexagonal, portanto é impossível que a vista frontal seja idêntica à vista lateral (observe as vistas superior e inferior). Conforme explicado na exigência anterior: a vista lateral direita é simétrica da vista lateral esquerda; a vista frontal é simétrica da vista posterior, mas não da vista lateral. Caso opte por omitir vistas simétricas, pode omitir a vista frontal OU a posterior e uma das laterais, mas apresente OBRIGATORIAMENTE a vista frontal OU a posterior e uma das laterais. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem reflexos. [4] Por terem sido omitidas vistas simétricas é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Reapresente a reivindicação conforme modelo da seção Modelos do Manual: na parte superior, coloque a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). Por último coloque as declarações de omissão de vistas conforme as que foram apresentadas no relatório descritivo.

17/08/2021

RPI 2641

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/08/2021

RPI 2639

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Considerando dois eixos perpendiculares entre si, passando pelo centro do objeto em qualquer posição, não há como as vistas frontal, posterior e lateral direita serem todas simétricas à vista lateral esquerda. A vista lateral direita é simétrica da vista lateral esquerda que foi apresentada. A vista frontal é simétrica da vista posterior, mas não da vista lateral esquerda. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Somente se admite que sejam omitidas vistas simétricas ou espelhadas: caso deseje, é permitido omitir a vista frontal OU a vista posterior (que são simétricas entre si) e a vista lateral direita (que é simétrica à vista lateral esquerda que foi apresentada). [2] Se forem apresentadas todas as vistas, sem omitir nenhuma, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação, no singular, pois pedidos de desenho industrial só admitem uma reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); não coloque letras antes das legendas das figuras. Nesta situação (apresentação das 7 vistas solicitadas) caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] Se optar por omitir as vistas, de acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos fazendo as correções indicadas no item [2] acima E incluindo a declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral direita foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista lateral esquerda; a vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.5 - vista frontal. Atenção: nas declarações devem ser informados os números e as legendas conforme apresentadas, este é só um exemplo.

25/05/2021

RPI 2629

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/09/2020

RPI 2592

Exigência técnica

#34

[1] Excluir, do relatório descritivo e da reivindicação, declaração de figuras ilustrativas.[2] Corrigir, no relatório descritivo e na reivindicação, a declaração de omissão de vistas. Ex.: As vistas lateral direita, frontal e posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.4 (vista lateral esquerda).

30/06/2020

RPI 2582

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/06/2020

RPI 2578

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo a vista anterior do objeto.[2] Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigindo as informações das vistas omitidas.

24/03/2020

RPI 2568

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [2] As figuras parecem mostrar dois objetos: um com a superfície opaca (fig. 1.4) e outro com a superfície transparente (fig. 1.3). Todas as vistas de ambos os objetos devem ser apresentadas. [3] Caso a fig. 1.3 represente apenas a visão de detalhes internos do mecanismo de funcionamento do objeto e não constitua uma configuração do aspecto exterior do objeto, retirá-la do pedido.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190056475 UF: WB Data: 18/06/2019 Hora: 16:04)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Reapresentar relatório descritivo incluindo a declaração por omissão de vistas do objeto. Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."[3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1.4: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. Numerar essas figuras como variações configurativas (ex.: 2.1, 2.2, 2.3 etc.). [4] Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a (inserir nome do objeto)". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto. Incluir no título um termo que defina, de maneira breve e concisa, o que é o objeto. O termo "instrumento" é muito genérico e não define o que é o objeto do pedido.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190056475 UF: WB Data: 18/06/2019 Hora: 16:04)

23/07/2019

RPI 2533

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