Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
302019002625Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
RS, BR
Autores
J. D. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
18/05/2021
RPI 2628
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JELCI JOSÉ COPAT e Requerente(s): DIMEC INDÚSTRIA METALÚRGICA IMPORTAÇÃO EEXPORTAÇÃO LTDA/ Procurador(es): Norberto Pardelhas de Barcellos, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
18/08/2020
RPI 2589
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190125563, de 29/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): DIMEC INDÚSTRIA METALÚRGICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.Procurador(es): Norberto Pardelhas de Barcellos.
10/12/2019
RPI 2553
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190055334 UF: WB Data: 14/06/2019 Hora: 15:57)
22/10/2019
RPI 2546
#34
[1] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. [2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1. [3] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1.[4] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [5] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [6] Excluir de todas as figuras as linhas e indicações numéricas que apontam partes do objeto descritas no relatório.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190055334 UF: WB Data: 14/06/2019 Hora: 15:57)
23/07/2019
RPI 2533
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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