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Dado oficial do INPI

302019002574

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002574

Depósito

13/06/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/19
  2. Arquivado23/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SHOW DIGITAL COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA EPP

15555854000101

SP, BR

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Autores

D. A. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/08/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/07/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O relatório descritivo não está conforme o modelo do Manual. O requerente não fez a correção solicitada, nem apresentou declaração abdicando do documento. De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. REAPRESENTE O RELATÓRIO CORRIGIDO conforme modelo na seção Modelos no Manual: na frase inicial devem ser mencionados apenas desenhos, pois não foram apresentadas fotografias, sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, é NECESSÁRIO QUE O REQUERENTE APRESENTE declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. Não é necessário reapresentar as figuras.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam erradas, não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.5, 1.6 e 1.7 existem círculos nas extremidades do objeto que não estão representados nas figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4; os furos na base mostrados nas figuras 1.1, 1.2, 1.5 e 1.6 não correspondem aos mostrados na perspectiva, pois estão menores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] O relatório descritivo não está conforme o modelo do Manual. O requerente não fez a correção solicitada, nem apresentou declaração abdicando do documento. De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: na frase inicial devem ser mencionados apenas desenhos, pois não foram apresentadas fotografias, sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190054486 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 12:45)

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: não é possível aferir se a base é maior ou menor que o corpo do objeto, pois está representada com proporções diferentes de uma figura para outra; comparando-se a figura 1.4 com a 1.5, vemos que o contorno da base tem formato diferente do corpo; de uma maneira geral, as figuras estão muito distorcidas. As figuras devem ser corrigidas a fim de ficarem coerentes entre si: apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: na frase inicial devem ser mencionados apenas desenhos, pois não foram apresentadas fotografias, sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[3] O título informado na petição deve ser o mesmo do relatório e da reivindicação: na petição de depósito foi informado outro título, inclusive indicando objeto bidimensional (padrão ornamental), que não condiz com o objeto mostrado nas figuras.[4] Excluída a classificação 10-06 - aparelhos e dispositivos de sinalização - por não se adequar ao objeto requerido, plenamente abrangido pela classe 10-05 - instrumentos, aparelhos e dispositivos para controle, segurança ou teste.

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190054486 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 12:45)

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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