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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELEVISOR

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELEVISOR de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TELEVISOR de LG ELECTRONICS INC. — classe Locarno 14-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002572

Depósito

13/06/2019

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/19
  2. Exame23/07/19
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor13/06/29

Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 13/06/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LG ELECTRONICS INC.

KR

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Autores

J. L. (pessoa física)

KR

T. K. (pessoa física)

KR

Y. L. (pessoa física)

KR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200043842 UF:WB Data: 06/04/2020 Hora: 15:19)

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações (significativas ou não), ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência (petição 870190108793, de 25/10/2019) o requerente solicitou a substituição das figuras do depósito, porém apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, alegando que estaria se adequando à prioridade unionista, o que não é permitido. A substituição das figuras não cumpre satisfatoriamente a exigência, inclusive porque não foi solicitada. Reapresente as figuras do depósito para que possamos dar prosseguimento à análise do pedido.

18/02/2020

RPI 2563

137

Prejudicada a Pet. (WB) 870200000242, de 02/01/2020, requerida por LG ELECTRONICS INC., rotulada de recurso, tendo em vista que nas razões apresentadas o titular se abstém do direito de recorrer.Procurador(es): Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira.

28/01/2020

RPI 2560

49

Referente à reivindicação de Prioridade KR 30-2018-0059301, de 14/12/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais. O requerente alega que suprimiu as linhas tracejadas nas figuras apresentadas no depósito na tentativa de se adequar às normas vigentes, o que não procede: no item 5.1.1 do Manual está claro que os elementos representados por linhas tracejadas na prioridade deverão ser apresentados em linhas cheias no pedido nacional a fim de que a forma plástica reivindicada subsista como objeto. A alegação de que as linhas se encontravam na parte traseira do objeto e, portanto, não são determinantes para as características ornamentais preponderantes do desenho é irrelevante, pois, determinante ou não, faz parte do objeto. Ao acrescentar elementos nas figuras apresentadas no cumprimento de exigência configura-se alteração de matéria, o que contraria o disposto no item 5.5 do Manual: após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Não foram feitas exigências para correção das figuras, mas sim para apresentação de prioridade correspondente ao objeto do depósito, com fulcro no item 5.1 do Manual, o que não foi cumprido.

19/11/2019

RPI 2550

49.1

19/11/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190054430 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 11:46)

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde ao objeto do pedido: ao suprimir os elementos representados por linhas tracejadas, indissociáveis do restante do objeto, a prioridade revela um modelo diferente do solicitado no pedido nacional. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190054430 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 11:46)

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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