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Dado oficial do INPI

302019002566

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002566

Depósito

13/06/2019

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/19
  2. Exame23/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 13/06/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAXICLIMA INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES E SUPLEMENTOS TERMODINÂMICOS LTDA.

01799423000186

RS, BR

Autores

R. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

75

Disponibilizada em 19/03/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200024118.

31/03/2020

RPI 2569

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

As vistas superior e inferior estão incoerentes. O objeto nessas vistas deveria ser mais estreito comparado com as vistas frontal e posterior.Os esclarecimentos apresentados se resumiram a informação textual de como o objeto funciona, não sendo considerado, portanto, suficientes. Em que local exatamente o objeto será usado? De que forma essa vedação é encaixada? Demonstre no objeto onde se encontram os elementos ornamentais. Todos os esclarecimentos devem ser anexados em documento fora do jogo de figuras.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190054320 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 09:47)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados, facultando a apresentação de imagens e usos do objeto. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.Remover as remissões das figuras, pois não é mais permitido tais descrições das formas no relatório descritivo.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190054320 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 09:47)

23/07/2019

RPI 2533

Proteção de design industrial

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