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Disponibilizada em 19/03/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200024118.
31/03/2020
RPI 2569
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019002566Depósito
Publicação
Pedido depositado em 13/06/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MAXICLIMA INDÚSTRIA DE CLIMATIZADORES E SUPLEMENTOS TERMODINÂMICOS LTDA.
01799423000186
RS, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Disponibilizada em 19/03/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200024118.
31/03/2020
RPI 2569
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
As vistas superior e inferior estão incoerentes. O objeto nessas vistas deveria ser mais estreito comparado com as vistas frontal e posterior.Os esclarecimentos apresentados se resumiram a informação textual de como o objeto funciona, não sendo considerado, portanto, suficientes. Em que local exatamente o objeto será usado? De que forma essa vedação é encaixada? Demonstre no objeto onde se encontram os elementos ornamentais. Todos os esclarecimentos devem ser anexados em documento fora do jogo de figuras.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190054320 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 09:47)
22/10/2019
RPI 2546
#34
Segundo os critérios definidos no item. 5.3.2 do Manual de Desenho Industrial, o objeto apresentado no pedido suscitou dúvidas quanto a sua ornamentalidade. Dessa forma, conforme dispõe o item 5.1.1 do Manual de Desenho Industrial, apresentar os devidos esclarecimentos sobre onde os aspectos ornamentais do objeto são encontrados, facultando a apresentação de imagens e usos do objeto. Esses esclarecimentos devem ser apresentados fora do conjunto original de figuras.Remover as remissões das figuras, pois não é mais permitido tais descrições das formas no relatório descritivo.De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190054320 UF: WB Data: 13/06/2019 Hora: 09:47)
23/07/2019
RPI 2533
Proteção de design industrial
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