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Dado oficial do INPI

302019002507

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002507

Depósito

11/06/2019

Publicação

14/07/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/19
  2. Arquivado13/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

P. N. (pessoa física)

PR, BR

Autores

P. N. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Nos termos do item 3.4, alínea d, da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos industriais), o pedido está sendo arquivado com base no § 3º do art. 106, da LPI, uma vez que a petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2561, de 04/02/2020, apresentada sem o pagamento da GRU relativa ao serviço, foi considerada petição não conhecida, conforme publicação do despacho 47 na RPI 2582, de 30/06/2020.

14/07/2020

RPI 2584

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

30/06/2020

RPI 2582

47

Petição GRU 29409231915627498, protocolo 870200017530 de 06/02/2020 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado até a data do protocolo, conforme artigo 218 da Lei 9279/96, artigo 5º da Resolução 146/2015 e item 3.4 do Manual de Desenhos Industriais.

30/06/2020

RPI 2582

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação apenas foram apresentadas duas figuras, idênticas. [2] Conforme solicitado anteriormente, as figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: FIGURA 1.1, FIGURA 1.2, etc. NÃO deve ser usada a expressão DESENHO. [3] As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 E 7/7. RETIRE a expressão PÁGINA.

04/02/2020

RPI 2561

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190053028 UF: WB Data: 11/06/2019 Hora: 09:41)

14/01/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190053028 UF: WB Data: 11/06/2019 Hora: 09:41)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em grelha.[2] As figuras devem revelar apenas a configuração externa do objeto montado, conforme previsto nos itens 3.8.3 e 5.5.6 do Manual, não sendo admitidas vistas explodidas: os desenhos 1.1 a 1.4 devem ser suprimidos.[3] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto montado, conforme desenhos 1.5 e 1.6, que parecem ser idênticos. [4] As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Não deve ser usada a expressão desenho. [5] As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/2, 2/2. Não usar a expressão página.[6] Classificação do pedido alterada de ofício para 07-02 - aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

13/08/2019

RPI 2536

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

23/07/2019

RPI 2533

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