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NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTRO - DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO - INPI: 52402006545/2023-03- Origem: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO- Ação Ordinária nº: 5024722-72.2022.4.02.5101/RJ - Autor: TRAMONTINA BELEM SA - Réus: DANILO MARQUEZ DE OLIVEIRA E INPI - DECISÃO: Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Decisão confirmada, em grau de recurso, pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO:Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r.sentença de primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
06/01/2026
RPI 2870