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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO de A L DE ANDRADE EIRELI — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SOLADO de A L DE ANDRADE EIRELI — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002456

Depósito

04/06/2019

Publicação

12/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/19
  2. Exame16/07/19
  3. Registro12/11/19
  4. Em vigor04/06/34

Registro prorrogado e em vigor até 04/06/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:04/06/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A L DE ANDRADE EIRELI

09539986000147

SP, BR

Autores

A. A. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 05/06/2024.

14/01/2025

RPI 2819

Concessão do registro

#39

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190052529 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 15:34)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e traços precisos.[2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.[3] Os desenhos ou fotografias não deverão conter textos, marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: reapresente as figuras sem estes elementos.[4] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [5] As figuras devem ser apresentadas sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190052529 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 15:34)

16/07/2019

RPI 2532

Proteção de design industrial

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