Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002444Depósito
Publicação
Registro em vigor, mas contestado: corre um processo de nulidade que pode derrubá-lo.
Proteção válida até:04/06/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOVATIVE STROLLERS LLC
00000021038893
US
Autores
G. R. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#40
Não foram encontradas anterioridades: o registro atende ao artigo 95 da LPI.
20/10/2020
RPI 2598
Referente à GRU 29409231916932812 protocolo 870200038562 de 24/03/2020. Interessado: INNOVATIVE STROLLERS LLC
14/04/2020
RPI 2571
#39
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190052289 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 12:14)
12/11/2019
RPI 2549
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O objeto apresentado não é um sistema, nem parece ser um quiosque. Apresente novo título adequado ao objeto, por exemplo: configuração aplicada em totem, ou outro que julgue mais apropriado, respeitando o item 5.6.[2] O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde ao objeto do pedido: ao suprimir os elementos representados por linhas tracejadas, indissociáveis do restante do objeto, a prioridade revela um modelo diferente do solicitado no pedido nacional. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 14-02 - equipamentos de processamento de dados e aparelhos e dispositivos periféricos -, a fim de se adequar ao objeto requerido.
27/08/2019
RPI 2538
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190063211
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190052289 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 12:14)
16/07/2019
RPI 2532
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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