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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISCO ARRASTADOR BI-PARTIDO PARA ESTEIRAS DE CORRENTES EM TUBOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISCO ARRASTADOR BI-PARTIDO PARA ESTEIRAS DE CORRENTES EM TUBOS

Number

302019002439

Filing

06/04/2019

Publication

03/17/2020

Applicants and authors

Applicants

C. B. (pessoa física)

SC, BR

Authors

C. B. (pessoa física)

SC, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

47.6

Petição 870220061590 de 13/07/2022 atendida, para fins de cumprimento à Lei Nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

01/03/2023

RPI 2713

75

Disponibilizada em 17/07/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220042987.

07/26/2022

RPI 2690

47.7

Petição 870220046466 de 27/05/2022 não atendida, pois foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, porém esta não foi preenchida. Para disponibilização da cópia solicitada, a referida declaração deve ser preenchida, assinada e enviada novamente através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.

06/21/2022

RPI 2685

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

03/22/2022

RPI 2672

39.5

Referente à GRU 29409231930677387 protocolo 870210020007 de 02/03/2021. Interessado: CARLOS LITI BERTOLDI

03/09/2021

RPI 2618

Concessão do registro

#39

03/17/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto da fig. 1.12: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [2] Conforme item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais, numerar as figuras do objeto mostrado em fig. 1.12 e 1.13 de acordo com o padrão de variação configurativa: 2.1, 2.2, 2.3... etc.

11/05/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190052226 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 10:07)

10/22/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo as vistas opostas às fig. 1.2 e 1.4, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [2] Excluir indicação de seção (linha traço-ponto, setas e letras B e C) nas fig. 1.5 e 1.15.[3] Excluir as figuras 1.7 a 1.9. As figuras do pedido devem apresentar apenas um objeto. [4] Os objetos das fig. 1.11, 1.12, 1.19 e 1.20 não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. [5] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas dos objetos das fig. 1.11, 1.12, 1.19 e 1.20. [6] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas dos objetos das fig. 1.1, 1.16 e 1.17: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [7] Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a/em disco arrastador para esteiras". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas ou vantagens funcionais do objeto.

08/13/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190052226 UF: WB Data: 04/06/2019 Hora: 10:07)

08/06/2019

RPI 2535

Exigência formal

#30

[1] Apresente esclarecimento suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada no título, pois este deve estar de acordo com as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Para desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador.[2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/16/2019

RPI 2532

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