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Dado oficial do INPI

302019002416

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002416

Depósito

03/06/2019

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito03/06/19
  2. Arquivado16/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

UNILEVER NV

00000014628369

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

I. M. (pessoa física)

GB

T. M. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/01/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Como alega o próprio requerente em manifestação ao cumprimento da exigência, o INPI deve aproveitar os atos das partes fazendo as exigências cabíveis. Para aproveitar o depósito apresentado se faz necessário que o requerente cumpra o que foi pedido nas duas exigências anteriores e que se repete, mais uma vez, nesta terceira exigência, formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A situação é prevista no Manual e deve ser seguida rigorosamente pelos examinadores por uma questão de isonomia de tratamento para com os requerentes. [1] Consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual que, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais (conforme apresentado nas figuras e na classe informada - 09-03), o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido e reapresente as figuras do depósito. [2] Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

27/10/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/10/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior, consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual que, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais (conforme apresentado nas figuras e na classe informada - 09-03), o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido. Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria. As figuras da petição 870200086074, de 10/07/2020 serão desconsideradas, bem como o respectivo relatório descritivo e a reivindicação.

04/08/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190051871 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 14:26)

21/07/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido. Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria.

12/05/2020

RPI 2575

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190084988

10/09/2019

RPI 2540

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190051871 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 14:26)

16/07/2019

RPI 2532

Proteção de design industrial

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