Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019002416Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER NV
00000014628369
NL
Autores
I. M. (pessoa física)
GB
T. M. (pessoa física)
GB
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
26/01/2021
RPI 2612
#34.2
12/01/2021
RPI 2610
#34
Como alega o próprio requerente em manifestação ao cumprimento da exigência, o INPI deve aproveitar os atos das partes fazendo as exigências cabíveis. Para aproveitar o depósito apresentado se faz necessário que o requerente cumpra o que foi pedido nas duas exigências anteriores e que se repete, mais uma vez, nesta terceira exigência, formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. A situação é prevista no Manual e deve ser seguida rigorosamente pelos examinadores por uma questão de isonomia de tratamento para com os requerentes. [1] Consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual que, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais (conforme apresentado nas figuras e na classe informada - 09-03), o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido e reapresente as figuras do depósito. [2] Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
27/10/2020
RPI 2599
#34.2
13/10/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme mencionado na exigência anterior, consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual que, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais (conforme apresentado nas figuras e na classe informada - 09-03), o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido. Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria. As figuras da petição 870200086074, de 10/07/2020 serão desconsideradas, bem como o respectivo relatório descritivo e a reivindicação.
04/08/2020
RPI 2587
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190051871 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 14:26)
21/07/2020
RPI 2585
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme consta no segundo parágrafo do item 5.5 do Manual, havendo incongruências entre as figuras e a forma de apresentação do pedido (bidimensional ou tridimensional), prevalecem as figuras. Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Altere o título para configuração aplicada em embalagem, a fim de corresponder ao objeto requerido. Reforçamos que conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto: não se admite alteração de matéria.
12/05/2020
RPI 2575
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190084988
10/09/2019
RPI 2540
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190051871 UF: WB Data: 03/06/2019 Hora: 14:26)
16/07/2019
RPI 2532
Proteção de design industrial
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