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Dado oficial do INPI

302019002376

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302019002376 de BALOLANDIA
Desenho industrial 302019002376 de BALOLANDIA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002376

Depósito

30/05/2019

Publicação

13/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/19
  2. Exame06/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 30/05/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BALOLANDIA

28107596000142

SP, BR

Autores

B. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

75

Disponibilizada em 10/03/2022 a fotocópia solicitada através da petição 870220013012.

22/03/2022

RPI 2672

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

04/01/2022

RPI 2661

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190102301, de 11/10/2019.

22/10/2019

RPI 2546

75

Disponibilizada em 26/08/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190081862.

03/09/2019

RPI 2539

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial a forma comum ou vulgar.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190051023 UF: WB Data: 30/05/2019 Hora: 23:28)

06/08/2019

RPI 2535

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

16/07/2019

RPI 2532

Proteção de design industrial

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