Certificado expedido
#1246
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
302019002333Depósito
Publicação
Registro concedido em 24/02/2026 e em vigor até 29/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
17217985000104
MG, BR
Autores
E. S. (pessoa física)
MG, BR
M. P. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
22/04/2026
RPI 2885
#158
Legendas adequadas de ofício de acordo com a nota técnica 01/2024.
24/02/2026
RPI 2877
#34.2
15/09/2020
RPI 2593
#34
[1] Todas as vistas (laterais, frontais, posteriores, superiores e inferiores) das joias das figuras 1.1 e 2.1 devem apresentá-las de maneira completa (incluindo os cordões), a exemplo das próprias figuras 1.1 e 2.1. [2] Caso haja interesse, as figuras atuais que apresentem as joias em detalhe (ex.: 1.4, 2.4, 2.5, entre outras) podem ser mantidas, desde que identificadas como tal nas legendas das figuras, conforme item 5.5.8 do manual de desenhos industriais.
07/07/2020
RPI 2583
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190050283 UF: WB Data: 29/05/2019 Hora: 14:45)
22/10/2019
RPI 2546
#34
O título do pedido deve se referir a objeto definido. Assim, o título deve ser, por exemplo, "configuração aplicada em Brinco" ou Configuração aplicada em joia.Cada objeto deve ser representado em sua forma completa, em fundo absolutamente neutro, na mesma posição, sem outros elementos capazes de prejudicar a visualização das formas e sem imagens cortadas. Falculta-se a apresentação de um detalhe ampliado que deverá vir acompanhado de legenda como as demais figuras.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.Os objetos das figuras 1.1 e 2.1 parecem ser idênticos. Se houver diferenças, demonstrá-las em documento apartado do conjunto de figuras.Uma ou mais variantes não atenderam as condições do artigo 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade e ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante . Assim, deve(m) ser dividida(s) em um novo pedido.Manter no atual pedido as atuais imagens das figuras 1.1 a 1.5 e 5.1 a 8.7 com as devidas correções.Dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s) 3.1 a 3.6.E dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s) 4.1 a 4.6.Dada a complexidade dos objetos, é necessário que todas as vistas ortogonais dos objetos sejam apresentadas (exceto as que forem espelhadas ou simétricas).O documento de reivindicação deve ser apresentado se houver omissão de vistas, conforme item 3.8.2 do Manual de Desenho industrial. Dessa forma, apresentar documento de reivindicação de acordo com o modelo demonstrado no Manual de Desenho industrial, incluindo a declaração de omissão das vistas, conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenho industrial:A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura).Adequar o relatório descritivo.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190050283 UF: WB Data: 29/05/2019 Hora: 14:45)
06/08/2019
RPI 2535
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
16/07/2019
RPI 2532
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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