Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019002326Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência do INPI não foi cumprida no prazo. O design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ANDERSON LUIZ MAXIMIANO ACRILICOS
27986723000168
SP, BR
Autores
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Sem classificação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
20/08/2019
RPI 2537
#30
[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, por exemplo (1, 2, 3...); (1A, 1B, 1C...) e (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.[2] No formulário foi reivindicada prioridade depositada no Brasil. Caso não haja depósito anterior no exterior que valide a reivindicação da prioridade, apresente esclarecimento solicitando que se retire do cadastro a informação apresentada no formulário de depósito.A Prioridade Unionista, de acordo com Art.16 da LPI, pode ser reivindicada ao pedido originalmente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional. Nestes casos será assegurado o direito de prioridade, resguardando a data original de depósito nos prazos estabelecidos no acordo (CUP). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
16/07/2019
RPI 2532
Proteção de design industrial
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