Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002295Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/03/2020 e em vigor até 28/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Autores
F. L. (pessoa física)
FR
W. J. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
31/03/2020
RPI 2569
#34.2
17/03/2020
RPI 2567
#34
Para a declaração "O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado." ser válida para o caso, seria necessário incluir ao menos uma perspectiva do celular em linhas tracejadas com padrão aplicado para cada variante. No entanto, e se assim desejar, com o fito de simplificar o cumprimento de exigência, já que são muito os padrões apresentados, basta excluir as linhas tracejadas e qualquer forma que seja do celular (deixar somente o padrão ornamental) e inserir no relatório descritivo e reivindicações a declaração: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.
31/12/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049885 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 15:14)
17/12/2019
RPI 2554
#34
No pedido foram apresentados o padrão e o objeto telefone. Como o pedido é de um padrão ornamental, proceder com as seguintes modificações:Os padrões ornamentais aplicados podem ser apresentados de duas maneiras:1. Somente com o padrão em linhas contínuas e uniformes nas figuras com relatório descritivo e reivindicações relacionando a omissão da apresentação das vistas do objeto.Texto ao final do relatório e reivindicação: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.2. O padrão em linhas contínuas e uniformes isoladamente e, facultativamente, o padrão aplicado na interface gráfica (com linhas tracejadas) como figura meramente ilustrativa, apresentando relatório descritivo e reivindicações relacionando a omissão da apresentação das vistas do objeto e a figura meramente ilustrativa.A legenda da figura deve trazer a informação de que é meramente ilustrativa.No relatório e reivindicação devem constar:A figura (especificar figura meramente ilustrativa) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Relatório descritivo e reivindicações devem obedecer aos modelos demonstrados na seção ?Modelos? no Manual de Desenho industrial. Uma ou mais variantes não atenderam as condições do artigo 104 da LPI, quais sejam: i) devem ter a mesma finalidade e ii) devem compartilhar da mesma característica distintiva preponderante . Assim, deve(m) ser dividida(s) em um novo pedido.Assim, manter no atual pedido as atuais imagens das figuras 1.1 a 1.18 e 3.1 a 3.3 em que cada um deve contar como uma variante. Ex. Fi. 1.1, fig. 2.1, fig. 3.1.E dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s)2.1, sem os símbolos dos ícone e textos;E dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s)2.2 e 2.3, sem os símbolos dos ícone e textosE dividir o(s) objeto(s) da(s) figura(s)4.1, sem os símbolos dos ícone e textos
08/10/2019
RPI 2544
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190055109
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049885 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 15:14)
16/07/2019
RPI 2532
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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