Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002281Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/05/2020 e em vigor até 28/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TARAMPS ELECTRONICS LTDA.
11273485000103
SP, BR
Autores
F. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#59
Nome alterado de F. Tarifa Eireli EPP, conforme petição nº 870200123749, de 01/10/2020.
17/11/2020
RPI 2602
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI, usando traços precisos. As linhas inferiores das figuras, próximas às legendas das mesmas, não estão representadas, provavelmente porque as legendas foram inseridas muito rentes às figuras.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: a reivindicação apresentada é idêntica à do depósito e o relatório também não respeita o modelo. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido. Os parágrafos não devem ser numerados em nenhum os documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] A figura 1.1 continua incompatível com as demais: nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 observam-se hastes em formato de L que não existem na figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[3] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi, usando traços precisos.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049766 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 11:46)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] O documento RESUMO não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, mas sim de patentes, portanto deve ser suprimido.[3] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.3 não corresponde à vista traseira, pois não está oposta à figura 1.2 e está idêntica à figura 1.7; na figura 1.2 observam-se elementos verticais acima dos parafusos, que não são mostrados na figura 1.1; nas figuras 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 observam-se hastes em formato de L que não existem na figura 1.1. Reapresente as figuras corrigidas em atenção ao item 5.5 do Manual.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi, usando traços precisos.[5] Foi excluída a classe 14-06 - suportes para dispositivos eletrônicos e periféricos -, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 13-03 - Equipamentos para distribuição ou controle de energia elétrica.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049766 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 11:46)
16/07/2019
RPI 2532
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Proteção de design industrial
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