Petição deferida
#270
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
302019002280Depósito
Publicação
Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 28/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LOOK OUT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
Autores
F. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
21/07/2026
RPI 2898
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
29/12/2020
RPI 2608
#59
Nome alterado de F. Tarifa Eireli EPP, conforme petição nº 870200123751, de 01/10/2020.
17/11/2020
RPI 2602
#34.2
20/10/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras continuam incoerentes entre si: conforme mencionado nas duas exigências anteriores, existe uma linha que divide o objeto ao meio na face superior, na inferior, na anterior e na posterior. Esta linha deve ser representada nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7, mas somente foram representadas nas figuras 1.1, 1.6 e 1.7. Reapresente o conjunto de figuras corrigido. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação.
11/08/2020
RPI 2588
#34.2
28/07/2020
RPI 2586
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao cumprir a exigência o requerente apresentou o jogo incompleto de figuras: as folhas estão numeradas de 1/7 a 5/7, mas não foram apresentadas as folhas 6/7 e 7/7; o relatório menciona 7 figuras, mas somente foram apresentadas 5. Apresente o conjunto de figuras completo, incluindo as vistas superior e inferior. O conjunto de figuras deve ser corrigido conforme solicitado na exigência anterior: foi suprimida a linha que dividia o objeto ao meio na face superior, na inferior, na anterior e na posterior; esta linha deve ser representada nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7, a fim de que haja correspondência com o objeto requerido no depósito.
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foi suprimida a linha que dividia o objeto ao meio na face superior, na inferior, na anterior e na posterior. Esta linha deve ser representada nas figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.6 e 1.7. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: a reivindicação apresentada é idêntica à do depósito e o relatório também não respeita o modelo. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista frontal); todo o restante deve ser suprimido. Os parágrafos não devem ser numerados em nenhum os documentos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi, usando traços precisos.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049764 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 11:45)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] O documento RESUMO não faz parte de um pedido de registro de desenho industrial, mas sim de patentes, portanto deve ser suprimido.[3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi, usando traços precisos.[4] Foi excluída a classe 10-05 - instrumentos, aparelhos e dispositivos para controle, segurança ou teste -, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 14-03 - Equipamentos de comunicação, controles remotos sem fio e amplificadores de rádio.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049764 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 11:45)
16/07/2019
RPI 2532
Proteção de design industrial
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