Prorrogação de vigência
#870
A contar de 29/05/2024.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
302019002273Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 28/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:28/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ECLISSE S.R.L.
IT
Autores
L. F. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 29/05/2024.
21/01/2025
RPI 2820
#47.3
Petição 800210200659 de 17/06/2021 deferida, por se tratar de expedição de segunda via do certificado.
24/08/2021
RPI 2642
#47.3
Petição 870210055804 de 21/06/2021 deferida, por se tratar de correção do endereço do titular. Considerar os dados atuais: VIA PASCOLI 7, 31053 PIEVE DI SOLIGO (TREVISO).
17/08/2021
RPI 2641
#62
Alteração de sede, conforme petição nº 870200122526, de 29/09/2020.
17/11/2020
RPI 2602
Petição 870200014434 de 30/01/2020 atendida, por se tratar de pedido de correção das figuras no certificado.
16/06/2020
RPI 2580
#39
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049687 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 09:58)
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Por não terem sido apresentadas vistas simétricas e / ou espelhadas (vistas inferiores), é obrigatória a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação e devem ser apresentados conforme os modelos da seção Modelos do Manual, seguindo os textos padronizados, sendo necessário incluir nestes dois documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual. Reapresente os documentos corrigidos.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049687 UF: WB Data: 28/05/2019 Hora: 09:58)
06/08/2019
RPI 2535
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
16/07/2019
RPI 2532
Proteção de design industrial
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