Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002264Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 27/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
01844555000182
MG, BR
Autores
C. V. (pessoa física)
SP, BR
D. C. (pessoa física)
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
R. C. (pessoa física)
BE
R. R. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
Referente RPI: 2547 - Cód. 34, Publicado: 29/10/2019, por ter sido publicado com incorreções. Desconsiderar o texto anterior e considerar o seguinte: As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8 não estão representados os chanfros das abas laterais que dão continuidade às áreas semicirculares do objeto. Estas abas são formadas por vários planos, que não estão indicados. A publicação desta retificação não implica em alteração do prazo para cumprimento da exigência.
10/12/2019
RPI 2553
#34
[1] As figuras não foram corrigidas e continuam não correspondentes entre si: nas figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 4.1, 4.2, 4.5 e 4.6 não estão representados os chanfros das abas das extremidades dos objetos respectivos. Reapresente o jogo de figuras corrigido. Foram apresentadas figuras idênticas às do depósito.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049457 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:45)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 4.1, 4.2, 4.5 e 4.6 não estão representados os chanfros das abas das extremidades dos objetos respectivos. Reapresente o jogo de figuras corrigido.[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: corrigir o primeiro parágrafo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049457 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:45)
16/07/2019
RPI 2532
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.