Certificado expedido
#1246
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302019002263Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/12/2023 e em vigor até 27/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.
CN
Autores
F. L. (pessoa física)
FR
W. J. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
24/09/2024
RPI 2803
#270
24/09/2024
RPI 2803
#158
12/12/2023
RPI 2762
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Na exigência anterior havia sido solicitado, equivocadamente, que o objeto onde a interface seria aplicada fosse retirado da representação das figuras. Ocorre que o objeto não estava tracejado (nem no pedido nacional, nem na prioridade reivindicada), ou seja, fazia parte da reivindicação. Apenas elementos meramente ilustrativos tal como descritos no item 5.6.4 do Manual, que não façam parte da reivindicação, podem ser retirados, e não é o caso. Assim sendo, solicitamos que sejam reapresentadas as figuras tal como reveladas no depósito, a fim de não configurar alteração de matéria, o que contrariaria o item 5.6 do Manual.[2] Repetimos o contido no item [7] da exigência anterior no que diz respeito à numeração das figuras. Cada uma representa um padrão, uma variação, então não devem ser numeradas sequencialmente. A numeração correta, conforme item 5.9 do Manual é: figura 1.1; figura 2.1; figura 3.1, etc. Consequentemente, a numeração deve ser corrigida também no relatório descritivo. Atenção: a declaração de as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas deve ser mantida, pois, como explicado no item [1] acima, a representação do dito objeto faz parte do padrão, não sendo considerado o objeto tridimensional em si.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 14-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 14-04.
29/08/2023
RPI 2747
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049418 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:15)
27/10/2020
RPI 2599
#34
[1] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.11. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1.[3] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto das fig. 3.1 e 3.2. [4] Caso haja interesse, apresentar, num terceiro pedido dividido, todas as vistas do objeto das fig. 3.3 a 3.5. [5] Caso haja interesse, apresentar, num quarto pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1. [6] Não fica claro, pelas informações do pedido (figuras, numeração, título e classificação) se o pedido refere-se à interface gráfica ou à configuração do objeto (telefone). [7] Caso o pedido refira-se a interface gráfica, reapresentar figuras excluindo a configuração do objeto da reivindicação. As linhas que representam o telefone devem ser apagadas ou tracejadas. Apenas a interface deverá ser reivindicada nas figuras. A numeração das figuras deverá seguir o padrão 1.1, 2.1, 3.1... etc. Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais.[8] Caso o pedido refira-se à forma do telefone com a interface aplicada, todas as vistas de cada objeto apresentado (1.1 a 1.11, 2.1, 3.1 a 3.5 e 4.1) deverão ser apresentadas respeitando a divisão proposta para o pedido.
18/08/2020
RPI 2589
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190064536
03/09/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049418 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:15)
16/07/2019
RPI 2532
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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