Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/05/2024.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
302019002237Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 24/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:24/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GRACO MINNESOTA INC.
00000000423534
US
Autores
A. L. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 25/05/2024.
21/01/2025
RPI 2820
#39
19/05/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 existem duas linhas inclinadas na parte interna, próximas ao centro, formando um trapézio, que não condizem com as demais figuras e não haviam sido representadas nas figuras anteriores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma e algumas linhas estão incompletas e imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e completos.
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049018 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 17:06)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, posto que são um relevo não destacável do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049018 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 17:06)
09/07/2019
RPI 2531
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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