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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRAMPO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRAMPO de GRACO MINNESOTA INC. — classe Locarno 08-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM GRAMPO de GRACO MINNESOTA INC. — classe Locarno 08-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002237

Depósito

24/05/2019

Publicação

19/05/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/19
  2. Exame09/07/19
  3. Registro19/05/20
  4. Em vigor24/05/34

Registro prorrogado e em vigor até 24/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GRACO MINNESOTA INC.

00000000423534

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. L. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/05/2024.

21/01/2025

RPI 2820

Concessão do registro

#39

19/05/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 existem duas linhas inclinadas na parte interna, próximas ao centro, formando um trapézio, que não condizem com as demais figuras e não haviam sido representadas nas figuras anteriores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma e algumas linhas estão incompletas e imprecisas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e completos.

29/10/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049018 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 17:06)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto, posto que são um relevo não destacável do objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente as figuras corrigidas.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190049018 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 17:06)

09/07/2019

RPI 2531

Proteção de design industrial

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