Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/05/2024.
21/01/2025
RPI 2820
Dados do pedido
Número
302019002229Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 24/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:24/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. D. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
S. D. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 25/05/2024.
21/01/2025
RPI 2820
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente as figuras com a numeração das folhas corrigida: as folhas foram numeradas de 2/8 a 8/8, quando deveria ser de 1/7 a 7/7.[2] Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a expressão OU FOTOGRAFIAS (CONFORME O CASO) e informe apenas desenhos, que é caso deste pedido.
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190048861 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 15:13)
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: a figura 1.1 deve ser suprimida.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi, usando traços precisos.[4] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9.[5] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/2, 2/2.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190048861 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 15:13)
23/07/2019
RPI 2533
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/07/2019
RPI 2531
Proteção de design industrial
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