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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTEIRA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTEIRA — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTEIRA — classe Locarno 03-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002229

Depósito

24/05/2019

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/19
  2. Exame23/07/19
  3. Registro27/02/20
  4. Em vigor24/05/34

Registro prorrogado e em vigor até 24/05/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/05/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. D. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

S. D. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/05/2024.

21/01/2025

RPI 2820

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente as figuras com a numeração das folhas corrigida: as folhas foram numeradas de 2/8 a 8/8, quando deveria ser de 1/7 a 7/7.[2] Reapresente o relatório descritivo corrigido: retire a expressão OU FOTOGRAFIAS (CONFORME O CASO) e informe apenas desenhos, que é caso deste pedido.

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190048861 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 15:13)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: a figura 1.1 deve ser suprimida.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi, usando traços precisos.[4] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9.[5] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/2, 2/2.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190048861 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 15:13)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/07/2019

RPI 2531

Proteção de design industrial

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