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Dado oficial do INPI

302019002215

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019002215

Depósito

24/05/2019

Publicação

01/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/19
  2. Arquivado09/07/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HS TECHNOLOGY - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.- ME

10246135000195

PR, BR

Autores

T. P. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

01/09/2020

RPI 2591

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/08/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. O Relatório descritivo ainda encontra-se inconforme e deve ser reapresentado de acordo com o modelo. As declarações de omissões de vistas deverão ser corrigidas na reivindicação e no relatório deverão ser corrigidas.[2] A vista lateral deverá ser apresentada no jogo de figuras. [3] A declaração de omissão de vistas (no relatório e reivindicação) deverá informar que a outra vista lateral, a vista inferior e a vista superior são simétricas à vista lateral apresentada

17/03/2020

RPI 2567

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

11/02/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/02/2020

RPI 2562

Petição de prioridade unionista

#47.3

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

[1] Devido às proporções do objeto (que não apresenta o mesmo comprimento entre as vistas frontal/posterior e laterais) não é possível omitir as vistas do objeto com base na apresentação da vista lateral (1.4). Da mesma maneira, devido a essa diferença de proporções, a perspectiva não corresponde às vistas superior e inferior. Harmonizar todas as vistas do pedido de maneira a garantir que todas as vistas apresentem objeto com as mesmas proporções.[2] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [3] Conforme item 3.8.1.2 do Manual de Desenhos Industriais, caso o pedido de registro de desenho industrial refira-se a objeto ou produto que possua vistas simétricas ou espelhadas, o relatório descritivo deverá incluir, após a lista de figuras, a seguinte declaração: "A vista (especificar: lateral, superior, inferior etc.) foi omitida por ser (especificar: espelhada ou simétrica) à figura (especificar a figura)."[4] Caso todas as 7 vistas do objeto (perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior) sejam apresentadas e não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190048626 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 09:01)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas do objeto: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito. [4] As folhas de figuras apresentam linhas (vertical e horizontal) que não parecem fazer parte da reivindicação. Apresentar todas as folhas de figuras sem linhas que não façam parte da reivindicação.[5] A figura 1.4 não parece apresentar a mesma proporção que a configuração mostrada nas demais figuras. Harmonizar a configuração do objeto em todas as figuras.[6] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190048626 UF: WB Data: 24/05/2019 Hora: 09:01)

09/07/2019

RPI 2531

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