Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302019002121Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PANINI S.P.A.
00000003905102
IT
Autores
M. M. (pessoa física)
IT
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
25/08/2020
RPI 2590
#34.2
11/08/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista lateral mostrada na figura 1.5 não estão representadas as folhas, como se vê na figura 1.4; nas figuras 1.6 e 1.7 não deve ser representada a dobra das folhas, que só é visível nas laterais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI.
07/04/2020
RPI 2570
10/12/2019
RPI 2553
Referente à reivindicação de Prioridade nº EM 005830890-0001, de 21/11/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto correspondente foi suprimido do pedido.Referente à reivindicação de Prioridade nº EM 005830890-0003, de 21/11/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto correspondente foi suprimido do pedido.Referente à reivindicação de Prioridade nº EM 005830890-0004, de 21/11/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto correspondente foi suprimido do pedido.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190047121 UF: WB Data: 20/05/2019 Hora: 16:07)
03/12/2019
RPI 2552
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7.[5] Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7.[6] As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3,4.1, 4.2 e 4.3 são meramente ilustrativas. Não é obrigatório que sejam apresentadas nos respectivos pedidos, mas, se forem, devem ser tratadas como tal, com legenda informando sua natureza meramente ilustrativa e representando os elementos meramente ilustrativos por linhas tracejadas, conforme previsto no item 5.5.4.[7] Em atenção ao item 5.5 do Manual, cada pedido deve conter novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto requerido aberto (conforme figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, 3.1, 3.3, 3.4, 3.5, 4.1, 4.3, 4.4 e 4.5), sem os elementos meramente ilustrativos descritos no relatório e na reivindicação: os números indicando posição das figuras, letras e marcas aleatórias simulando textos.[8] Apresentando o jogo completo de figuras e não apresentando as figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação deixarão de ser documentos obrigatórios nos pedidos. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[9] Caso opte por incluir as figuras meramente ilustrativas, o relatório e a reivindicação são documentos obrigatórios: reapresente os dois documentos corrigidos, conforme item acima, incluindo a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: As figuras (listar as figuras de cada pedido) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.[10] As figuras 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8 mostram 4 objetos diferentes, que não estão contidos nas prioridades requeridas, de modo que não podem permanecer neste pedido, posto que não fazem jus ao benefício das datas das prioridades. Além disso, tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI. Caso tenha interesse, apresente cada um destes objetos em pedidos divididos (corresponderiam, então, ao 4º, 5º, 6º e 7º pedidos divididos), seguindo todas as orientações acima. Nestes pedidos não devem ser informadas as prioridades do pedido original.
17/09/2019
RPI 2541
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190047121 UF: WB Data: 20/05/2019 Hora: 16:07)
09/07/2019
RPI 2531
Proteção de design industrial
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