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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR de HGF LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME — classe Locarno 15-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR de HGF LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME — classe Locarno 15-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019002102

Depósito

17/05/2019

Publicação

17/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/19
  2. Exame23/07/19
  3. Registro17/03/20
  4. Anulado24/05/22

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

HGF LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME

18008536000119

SP, BR

Autores

F. T. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

24/05/2022

RPI 2681

48

Petição sustada, tendo em vista a instauração de nulidade administrativo do registro, conforme publicado na RPI 2582, de 30/06/2020. Em referência à petição nº 870210031506, de 06/04/2021.

24/08/2021

RPI 2642

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): HGF LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME e Requerente(s): ANVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA / Procurador(es): Daniel Figueiredo, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2021

RPI 2626

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200076381, de 18/06/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ANVI COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Procurador(es): Daniel Figueiredo.

30/06/2020

RPI 2582

Concessão do registro

#39

17/03/2020

RPI 2567

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190046667 UF: WB Data: 17/05/2019 Hora: 17:37)

14/01/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190046667 UF: WB Data: 17/05/2019 Hora: 17:37)

23/07/2019

RPI 2533

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/07/2019

RPI 2531

Proteção de design industrial

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