Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019002051Depósito
Publicação
Pedido depositado em 15/05/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DART INDUSTRIES INC.
US
Autores
S. C. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
Petição 870200084850 de 08/07/2020 atendida, por se tratar de pedido de inclusão de relatório e reivindicação no certificado.
19/01/2021
RPI 2611
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: ao suprimir as hachuras, também foram eliminadas algumas linhas representativas dos contornos do objeto, especialmente na figura 1.3, que teve a área de pega alterada. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
05/11/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190045659 UF: WB Data: 15/05/2019 Hora: 16:22)
15/10/2019
RPI 2545
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.6 mostra um corte, não uma figura meramente ilustrativa. Tal figura deve ser suprimida, nos termos do item 5.5.7 do Manual, pois não revela características ornamentais da forma plástica do objeto. Reapresente as figuras 1.1 a 1.5 com as folhas devidamente renumeradas.[2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação adequados às novas figuras e sem a declaração referente à figura 1.6.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização da forma. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos.
06/08/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190045659 UF: WB Data: 15/05/2019 Hora: 16:22)
09/07/2019
RPI 2531
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Proteção de design industrial
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