Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Os argumentos apresentados pelo requerente apenas mencionam características técnicas do objeto, reforçando o entendimento de que a forma da peça é determinada pelas funções a que se presta. Não foram apresentadas quais seriam as características ornamentais do objeto.
29/10/2019
RPI 2547