Petição deferida
#270
03/09/2024
RPI 2800
Dados do pedido
Número
302019001976Depósito
Publicação
Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 09/05/2029. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OVO PROJETOS DE DESIGN LTDA - EPP
19165052000146
SP, BR
Autores
G. V. (pessoa física)
SP, BR
L. R. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
03/09/2024
RPI 2800
#39
05/11/2019
RPI 2548
#71
Referente RPI: 2545 - Cód. 34, Publicado: 15/10/2019, por ter sido indevido.
22/10/2019
RPI 2546
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7;(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. Renumerar as figuras.(4) Adequar relatório descritivo e reivindicações de cada um dos pedidos.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043960 UF: WB Data: 09/05/2019 Hora: 17:20)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7, 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7, 7.1 a 7.7 e 8.1 a 8.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7. Alterar título para configuração aplicada em banco a fim de adequar aos objetos requeridos.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. O requerente pode optar por reapresentá-los com as correções relativas à numeração de figuras no pedido original ou, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Para o pedido dividido a apresentação é opcional, desde que apresentadas todas as figuras solicitadas.
23/07/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190043960 UF: WB Data: 09/05/2019 Hora: 17:20)
02/07/2019
RPI 2530
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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