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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR PARA TAMPA DE PANELA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR PARA TAMPA DE PANELA de ALCAST DO BRASIL LTDA. — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR PARA TAMPA DE PANELA de ALCAST DO BRASIL LTDA. — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302019001929

Depósito

08/05/2019

Publicação

20/08/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/19
  2. Exame13/08/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/05/2019 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ALCAST DO BRASIL LTDA.

01836843000195

PR, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

47.7

Petição 870220050162 de 07/06/2022 não atendida, pois não foi enviada a declaração de finalidade em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para disponibilização da cópia solicitada. A referida declaração foi disponibilizada através do serviço de Delivery e uma mensagem foi enviada para o endereço eletrônico cadastrado, informando que esta deve ser preenchida e assinada e depois enviada através da petição de código de serviço 126, isento de pagamento.

27/09/2022

RPI 2699

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

31/05/2022

RPI 2682

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ALCAST DO BRASIL LTDA. e Requerente(s): TRAMONTINA S/A CUTELARIA/ Procurador(es): Guilherme Spiller, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2021

RPI 2626

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870200114276, de 09/09/2020, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): TRAMONTINA S/A CUTELARIA.Procurador(es): Guilherme Spiller.

06/10/2020

RPI 2596

Concessão do registro

#39

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043260 UF: WB Data: 08/05/2019 Hora: 11:04)

13/08/2019

RPI 2536

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2530, formula-se nova exigência preliminar.Não foram reapresentados os desenhos do objeto a ser registrado.Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

16/07/2019

RPI 2532

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

02/07/2019

RPI 2530

Proteção de design industrial

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